No dia 28 de abril de 2020, o Governo Federal publicou o Decreto n. 10.332, que instituiu a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A Estratégia de Governo Digital tem por objetivo nortear a transformação do governo por meio do uso de tecnologias digitais, com a promoção da efetividade das políticas e da qualidade dos serviços públicos, com a finalidade última de garantir serviços de qualidade ao cidadãos brasileiros.
Para tanto, foram instituídos 16 objetivos, tais como: avaliar o nível de satisfação dos usuários ao utilizarem serviços digitais; criar novos canais de comunicação com a sociedade que sejam simples e intuitivos; integrar os serviços públicos; implantar um mecanismo de personalização da oferta de serviços públicos digitais; garantir a segurança das plataformas utilizadas; expandir o acesso seguro à identidade digital e, também, implementar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito do Governo Federal.
Para atingir os objetivos, o ato normativo editado pelo governo prevê que serão elaborados os seguintes instrumentos de planejamento: (i) plano de transformação digital, que definirá as ações de transformação digital dos serviços, de unificação de canais digitais e da interoperabilidade de sistemas; (ii) plano diretor de tecnologia da informação e da comunicação e (iii) plano de dados abertos.
No âmbito organizacional, o decreto prevê que todos os órgãos e entidades deverão instituir um comitê de governança digital para deliberar sobre a implementação de ações do governo digital e sobre a utilização de recursos de tecnologia da informação e comunicação.
Além de um representante da Secretaria-Executiva ou da unidade do órgão ou da entidade equivalente, que exercerá a função de presidente, o comitê também será composto por um representante de cada unidade finalística, pelo titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação e, também, pelo encarregado do tratamento de dados pessoais, figura prevista na LGPD.
O decreto deverá viabilizar a promoção da digitalização completa dos serviços públicos, até 2022, por meio de um crivo de qualidade, da unificação de alguns serviços, da redução de custos e da definição de estratégias e políticas públicas baseadas na análise dos dados fornecidos e otimizados pela digitalização.
A iniciativa faz parte do movimento recente que o governo tem feito em virtude da proximidade do início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, sobretudo no que toca às disposições relativas ao Poder Público. Em manifesta convergência à referida iniciativa, também foi publicado o Guia de Boas Práticas para a Implementação da LGPD na Administração Pública Federal, em abril de 2020, que visa fornecer orientações de boas práticas aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para as operações de tratamento de dados pessoais, nos termos da LGPD.